Perguntas Frequentes (FAQ)

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ESTÁGIO

1. O que é o Estágio Curricular Supervisionado?

É um componente curricular obrigatório dos cursos da FACELI, definido como ato educativo escolar supervisionado, que articula teoria e prática e é essencial para a formação profissional do estudante e para a colação de grau.

2. Quem deve cumprir o estágio curricular supervisionado?

Todos os estudantes matriculados nos cursos de graduação da FACELI: Administração, Direito e Pedagogia, conforme exigência dos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs).

3. Quando posso iniciar o estágio obrigatório?

A partir do período determinado no PPC do seu curso. Para isso, o aluno deve estar matriculado na disciplina de estágio e ter toda a documentação formalizada e aprovada pela Coordenação de Estágio.

4. Onde posso realizar o estágio?

      • Em instituições públicas ou privadas conveniadas com a FACELI.
      • Em núcleos internos da FACELI.

5. Qual é o procedimento para formalizar meu estágio?

      1. Verifique se a empresa possui convênio com a FACELI.
      2. Caso não tenha, solicite a celebração do convênio.
      3. Preencha o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
      4. Obtenha as assinaturas digitais da concedente e do aluno.
      5. Envie tudo via requerimento no Portal do Aluno.
      6. Aguarde a validação pela Coordenação de Estágio.
      7. Após as assinaturas digitais coletadas, o coordenador de estágio irá encaminhar o TCE para o aluno.

⚠️ O estágio só pode começar após todas essas etapas estarem cumpridas.

6. O estágio obrigatório é remunerado?

Não. O estágio obrigatório não exige remuneração, pois integra a grade curricular. Entretanto, a empresa concedente pode, se desejar, conceder bolsa ou benefícios.

7. Preciso de seguro para realizar o estágio?

Sim. O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório, exceto para alunos que já trabalham com carteira assinada (CLT) na mesma empresa onde realizarão o estágio.

8. Posso realizar mais de um estágio obrigatório no mesmo semestre?

Sim, desde que:

      • As datas dos estágios não se sobreponham.
      • Cada estágio tenha um período distinto (sugere-se de 20 a 30 dias úteis.)
      • Haja tempo hábil para o cumprimento das horas.
      • Cada estágio tenha seu próprio “Termo de Compromisso de Estágio (TCE)”.
      • A empresa/sociedade esteja conveniada com a FACELI.

9. Posso aproveitar experiência de trabalho como estágio?

Sim, mediante solicitação formal e critérios definidos pelo regulamento de cada curso. A análise é feita pela Coordenação de Estágio do respectivo núcleo.

10. Como funciona a avaliação do estágio?

O acompanhamento e avaliação são realizados pelo Professor Orientador da disciplina de estágio com base em:

      • Plano de atividades.
      • Relatórios mensais e final.
      • Desempenho, assiduidade, conduta ética.
      • Avaliação do campo de estágio e da concedente.

⚠️ Todos esses documentos deverão ser enviados no Ava Faceli da respectiva disciplina.

Administração

    • Carga horária: 300h
    • Estágio dividido em três disciplinas de 100h cada (5º, 6º e 7º períodos)
    • É permitido o aproveitamento de até 100% da carga horária para alunos CLT, com comprovação e análise da coordenação.
    • Cada disciplina exige um termo e documentação própria, mesmo se feita na mesma empresa.

Direito

    • O estágio deve preferencialmente ocorrer no NPJ.
    • É permitido o aproveitamento de até 50% da carga horária total em outras instituições conveniadas.
    • Exige análise do coordenador do núcleo e do professor orientador.

Pedagogia

    • Pode-se aproveitar até 50% da carga horária da disciplina se atuar nas áreas de educação previstas.
    • Estudantes que realizarem estágio não obrigatório no NUPPED podem aproveitar 100% da carga da disciplina.
    • Requer declaração e relatório para avaliação da coordenação.

1. O que é o estágio não obrigatório?

É um estágio opcional, realizado fora da carga horária obrigatória do curso, mas que proporciona experiência profissional. Deve ser formalizado com a FACELI.

2. O estágio não obrigatório é remunerado?

Sim. A empresa concedente deve oferecer bolsa ou outra forma de contraprestação, conforme determina a Lei do Estágio.

3. Qual a duração máxima do estágio não obrigatório?

O estágio não obrigatório pode durar até 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência.

4. Como formalizo um estágio não obrigatório?

    1. Celebre o convênio com a empresa.
    2. Preencha e assine digitalmente o Termo de Compromisso.
    3. Apresente o Plano de Atividades.
    4. Entregue os documentos no Portal do Aluno na aba de requerimentos.
    5. Ao fim do semestre, envie o relatório de atividades para a Coordenação Geral de Estágios.

5. Posso aproveitar o estágio não obrigatório como carga horária do estágio obrigatório?

Sim, em alguns casos e cursos. É necessário:

      • Solicitar a declaração de cumprimento à Coordenação.
      • Enviar requerimento formal com relatório de atividades.
      • Passar pela análise da Coordenação do Núcleo e do Coordenador de Curso.

6. O que não pode ser considerado como estágio?

Não configuram estágio:

      • Bolsas de iniciação científica, extensão ou administrativas.
      • Trabalhos voluntários sem relação direta com a disciplina de estágio.
      • Atividades sem convênio formal com a FACELI.

1. Posso utilizar o estágio não obrigatório como horas complementares?

Sim. O estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar, dentro do Grupo IV – Vivência Profissional Complementar, desde que esteja relacionado à área do curso.

2. Quantas horas do estágio não obrigatório posso aproveitar como atividade complementar?

Você pode aproveitar:

      • Até 30 horas por semestre.
      • Máximo de 60 horas ao longo de todo o curso.

3. Quais documentos são exigidos para validar o estágio como atividade complementar?

Você deve apresentar uma declaração da instituição concedente contendo:

      • Carga horária total cumprida.
      • Período de realização (data de início e fim).
      • Assinatura do responsável.

4. O estágio não obrigatório substitui a disciplina de estágio obrigatório?

Não. O aproveitamento como atividade complementar é independente da disciplina de Estágio Curricular Obrigatório. Para usar o estágio não obrigatório como substituição da carga de estágio obrigatório, você deve seguir os critérios definidos no regulamento de estágio do seu curso.

5. Trabalho com carteira assinada (CLT). Posso validar como atividade complementar?

Não. Atividades profissionais com vínculo empregatício (CLT) não são aceitas como atividade complementar.

Somente estágio não obrigatório formalizado (com Termo de Compromisso, Plano de Atividades e acompanhamento institucional) pode ser considerado para aproveitamento nas atividades complementares.

1. O que é o Termo Aditivo de Estágio?

É um documento utilizado para modificar ou complementar as informações de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) já existente. Ele serve para registrar alterações formais, como:

      • Mudança de horário ou carga horária
      • Prorrogação do estágio
      • Alteração de orientador ou supervisor
      • Atualização de endereço ou dados da concedente

2. Como é feito o Termo Aditivo na FACELI?

Na FACELI, o Termo Aditivo é elaborado pela própria empresa concedente. Após ser preenchido e assinado digitalmente, o documento é enviado para assinatura da FACELI e do aluno, e posteriormente registrado pela Coordenação de Estágio, por meio de requerimento no Portal do Aluno.

1. O que é a apólice de seguro e por que ela é obrigatória?

A apólice de seguro é um documento que garante cobertura contra acidentes pessoais durante a vigência do estágio, conforme exige a Lei nº 11.788/2008.

2. Por quanto tempo o seguro deve cobrir o estagiário?

O seguro deve cobrir todo o período de vigência do estágio, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.

⚠️ Sem apólice vigente, o estágio não pode ser iniciado ou validado.

1. O que é a rescisão de contrato de estágio?

É o documento que encerra formalmente o vínculo de estágio entre o aluno e a empresa/sociedade antes da data inicialmente prevista no Termo de Compromisso.

2. Como faço a rescisão do meu contrato de estágio na FACELI?

A rescisão deve ser feita pela empresa concedente do estágio, por meio do Termo de Rescisão devidamente preenchido e assinado.

Após isso, a FACELI deve ser informada da rescisão por um dos seguintes meios:

      • Se for o aluno a comunicar: deve enviar o Termo de Rescisão por meio de requerimento no Portal do Aluno, na aba “Estágio – Rescisão”.
      • Se for a empresa a comunicar: pode enviar o Termo de Rescisão diretamente para o e-mail institucional da Coordenação de Estágio.

⚠️ A tramitação de um novo Termo de Compromisso somente poderá ocorrer após o recebimento e registro oficial da rescisão pela FACELI.

3. Posso firmar um novo estágio antes de encerrar o anterior?

Não. É proibido manter dois contratos de estágio válidos ao mesmo tempo, mesmo que em empresas diferentes.

Só é permitido firmar um novo Termo de Compromisso após o envio e análise da rescisão do contrato anterior, via Portal do Aluno.

1. Posso estagiar em dois lugares ao mesmo tempo?

Apenas em situações excepcionais, desde que:

      • A soma dos dois estágios não ultrapasse 6 horas diárias ou 30 horas semanais
      • Não haja conflito de horários e datas
      • Ambos os estágios estejam formalizados e com documentação separada
      • A Coordenação de Estágio aprove e acompanhe os dois vínculos

⚠️ Mesmo assim, essa prática não é recomendada e deve ser discutida com a coordenação.

2. Por que não posso ter dois contratos de estágio ativos ao mesmo tempo?

Porque a Lei do Estágio limita a carga horária diária e semanal, visando garantir a qualidade do estágio e o rendimento acadêmico do aluno. Além disso, a FACELI exige a tramitação individual e regular de cada estágio, para que haja controle e conformidade legal.