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Estágios

Perguntas frequentes sobre o Estágios:

Setor de Estágios da Faceli

A Faceli tem uma sala disponível para a apresentação do Estágio Supervisionado pelos estudantes, o estágio nada mais é que um ato educativo escolar supervisionado, no qual os estudantes podem ser indicados ou escolher o local de desenvolvimento do estágio. Esse estágio proporciona para o estudante uma preparação para o mercado de trabalho, para que o estudante possa fazer o estágio é preciso que os educandos estejam devidamente matriculados na Instituição (Lei 11.788/08, Art. 1°).

É importante ressaltar que o estágio faz parte do Projeto Pedagógico do Curso. Tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, desenvolvendo habilidades do estudante para a vida profissional.

Qual a Responsabilidade da Faceli?

Por fazer parte do Projeto Didático-Pedagógico do Curso, o estágio é uma atividade de competência da instituição de ensino, no qual tem responsabilidade de uma forma geral e sistêmico. (Lei 11.788/08).

Como fazer o Estágio?

É importante que o estudante esteja devidamente matriculado regularmente e frequentando os cursos disponíveis na Instituição.

Onde pode ser feito o Estágio?

O estudante pode optar por fazer o estágio com pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, desde que esteja devidamente vinculado a Fundação Faceli (Lei 11.788/08, Art. 9°).

Estágio Curricular. Qual a diferença de Obrigatório para Não-obrigatório e Voluntário?

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional de forma voluntária pelo discente. A partir do momento em que o aluno se matricula no curso, podendo ser utilizado como Atividades obrigatória.

Estágio voluntário, não remunerado é uma modalidade de contrato sem vínculo empregatício voltado para estudantes que estejam cursando os anos finais do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação profissional e especial. O maior objetivo, portanto, é preparar e capacitar os jovens para o mercado de trabalho.


No curso de Administração, o Estágio Obrigatório é exigido a partir do momento em que o aluno se matricula no curso, será utilizado como horas complementares até o 4º período da Administração. A partir do 5º período ele passa a ser obrigatório.

É exigida obrigatoriamente 300 (trezentas) horas de estágio de acordo com a organização curricular do Curso de Administração da Faceli, conforme especificação abaixo:

100 horas – Estágio Supervisionado I (5º semestre)

100 horas – Estágio Supervisionado II (6º semestre)

100 horas – Estágio Supervisionado III (7º semestre)

No curso de Direito, o Estágio Obrigatório é exigido a partir do 7º Período e o aluno deverá inscrever-se no Estágio, diretamente na secretaria do NPJ. O aluno poderá solicitar dispensa de até 02 semestres letivos, devendo contudo, para obter a dispensa, estar estagiando com pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, desde que esteja devidamente vinculado a Fundação Faceli.

No curso de Pedagogia, o Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular obrigatório, do 5º ao 8º período do curso de Licenciatura em Pedagogia da Faceli, e tem carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas nas seguintes disciplinas, áreas de atuação e cargas horárias:

I – Estágio Curricular Supervisionado I – Educação Infantil: 120 (cento e vinte) horas;

II – Estágio Curricular Supervisionado II – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 120 (cento e vinte) horas;

III – Estágio Curricular Supervisionado III – Gestão Escolar: 80 (oitenta) horas;

IV – Estágio Curricular Supervisionado IV – Ambiente não escolar: 80 (oitenta) horas.

O Estágio Curricular Supervisionado é regulamentado pelo Projeto Pedagógico do Curso e tem preceitos estabelecidos em Regulamento nº 009/2018 aprovado pelo Conselho Superior – Consup em 18/12/2018.

Professores Orientadores de Estágios

Estágio Curricular Obrigatório

São 4 (quatro) estágios:

5º Período – Estágio I – Educação Infantil – (Carga Horária = 120h) – Prof.ª Márcia Perini Valle

6º Período – Estágio II – Ensino Fundamental 1º ao 5º ano – (Carga Horária = 120h) – Prof.ª Thalita Nunes Ruy Seibert

7º Período – Estágio III – Gestão Escolar – (Carga Horária = 80h) – Prof. Salatiel dos Santos Ribeiro

8º Período – Estágio IV – Ambiente Não Escolar – (Carga Horária = 80h) – Prof. Salatiel dos Santos Ribeiro

Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Explicando Estágio - Como Começar

Explicando Estágio - Estágio Obrigatório

Explicando Estágio - Aluno Trabalhando

Dias e Horários de Atendimento:
  • Segunda: 12h – 18h.
  • Terça: 07h30 – 13h30.
  • Quarta: 15h30 – 21h30.
  • Quinta: 12h – 18h.
  • Sexta: 12h – 18h.
Informações da Coordenação:

José Marcelino Sfalsim (Coordenador)

Telefone: (27) 3373-7914

E-mail: coordestagio@faceli.edu.br