Segundo o INEP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.
São princípios fundamentais do SINAES a responsabilidade social com a qualidade da educação superior; o reconhecimento da diversidade do sistema; o respeito à identidade, à missão e à história das instituições; a globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser avaliada a partir de um conjunto significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada; e a continuidade do processo avaliativo.
O SINAES integra três modalidades principais de instrumentos de avaliação, aplicados em diferentes momentos:
(1) Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais:
(a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES, a partir de 1° de setembro de 2004;
(b) avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES.
(2) Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) – avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas. A periodicidade desta avaliação depende diretamente do processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento a que os cursos estão sujeitos.
(3) Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE) – aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, estando prevista a utilização de procedimentos amostrais. Anualmente, o Ministro da Educação, com base em indicação da CONAES, definirá as áreas que participarão do ENADE. (Fonte: Legislação e Documentos do INEP)
A autoavaliação institucional tem para o SINAES um papel preponderante no conjunto dos demais procedimentos avaliativos que compõem o referido sistema. A autoavaliação institucional é de responsabilidade da CPA (Comissão Própria de Avaliação).
Dando continuidade ao processo de gerenciamento educacional numa perspectiva global visando o avanço, esta gestão da FACELI está organizando a sua CPA.
Com a palestra “CPA: o que é e para que serve?”; realizada no dia 13/08, a FACELI deu início ao processo de implantação de sua CPA e espera de todos os segmentos que compõem a sua Comunidade Acadêmica o apoio e suporte necessários para a sua instalação.