Em reunião realizada no último dia 26, o Conselho Superior da Faceli estabeleceu que o artigo 61 do Regimento Geral deve ser interpretado de forma que, os alunos reprovados em mais de duas disciplinas, independentemente do semestre em que essas reprovações ocorrerem, ficarão automaticamente retidos no semestre onde o fato ocorreu.
Essa decisão colegiada passa a valer a partir do presente semestre (2017-1) e os alunos que não foram alcançados pela presente decisão, por terem atingido esse número de reprovação em semestres anteriores, continuarão cursando normalmente.
Para a Diretora Acadêmica Renata Basso, “essa foi uma decisão acertada, pois temos um passivo significativo de alunos devendo disciplinas, o que prejudica substancialmente a sua formação bem como complica o processo de oferta de dependências na Faceli”.