Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Linhares, nos autos da Ação Civil Pública movida em face da Fundação Faceli – Processo Judicial Eletrônico nº 5000082-85.2022.8.08.0030 – informamos que é OBRIGATÓRIA a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingressar nas dependências da Fundação Faceli / Faculdade Faceli, nos termos da Portaria nº 008, de 21/01/2022.