A Diretora Acadêmica da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019, de 02 de janeiro de 2017 e pelo Art. 12, inciso XXI do Regimento Geral, com o fim de dispor sobre os critérios para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Administração.
Para mais informações acesse: REGULAMENTO 008/2018 – Regulamenta o Estágio Supervisionado de Administração