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Faceli firma convênio com o TJES e garante estágio para os estudantes

A Fundação Faceli e o Poder Judiciário do Espírito Santo (Tribunal de Justiça) firmaram convênio na sexta-feira (30/08/2013), com fim específico de concessão de estágio de complementação educacional. A formalização do ato ocorreu no Fórum de Linhares.

Participaram da cerimônia a diretora presidente da Fundação Faceli, Sandra Mara Mendes da Silva Bassani, o coordenador do curso de Direito da faculdade, Bernardo Augusto Gomes Rodrigues, e a secretária de Gestão – Fórum de Linhares, Marcela Morangoanha, que representou o senhor José de Magalhães Neto, secretário geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Os valores da bolsa de complementação de estágio, do auxílio transporte e do auxílio alimentação serão definidos pelo Tribunal de Justiça e serão de sua exclusiva responsabilidade.

O convênio terá vigência de quatro anos, podendo ser prorrogado ou alterado por meio de termos aditivos, bem como rescindido em comum acordo entre as partes ou por qualquer delas, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 dias, sem qualquer ônus para as partes.

De acordo com a diretora presidente da Fundação Faceli, Sandra Bassani, o convênio tem por objetivo propiciar aos(às) estudantes da Faceli a oportunidade de desenvolverem atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. “O intercâmbio da instituição com os campos de aplicação é relevante, assim como a participação do TJES no processo de formação de nível superior”, acrescentou.

O coordenador Bernardo Rodrigues explicou que o convênio anterior expirou em agosto de 2012, havendo em seguida várias tentativas – infrutíferas – por parte do Tribunal de Justiça de renová-lo no mesmo ano. “Assumimos no início deste ano e fizemos vários contatos, até concretizarmos essa importante parceria”, frisou.

A secretária de Gestão, Marcela Marangoanha, destacou que a duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) portador de deficiência, ficando facultada às partes a rescisão de modo unilateral e a qualquer momento.

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