A Diretora Acadêmica da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 19, de 02 de janeiro de 2017 e pelo artigo 12, inciso XXI, do Regimento Geral da Faculdade, regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar do Corpo Discente da Faceli.
Para mais informações acesse REGULAMENTO 002/2019 – Regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar do Corpo Discente