Considerando a Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que fixa prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, a Diretora Acadêmica da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.501/2015, e pelo art. 12, inciso XXI do Regimento Geral da Faceli, com o fim de regulamentar o tratamento a ser dados aos discentes no exercício da liberdade de consciência e de crença religiosa, resolve instituir o Regime de Guarda Religiosa.
Para mais informações acesse REGULAMENTO 001/2019 – Regulamenta a Guarda Religiosa