A primeira Constituição Brasileira foi outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 D. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil. Instalada em 3 de maio de 1823, a assembleia foi dissolvida pelo imperador em 12 de novembro deste mesmo ano, devido ao descontentamento de D. Pedro com as propostas de limitação de seus poderes e de definição das atribuições do Poder Executivo. A tarefa de elaborar uma constituição para o Brasil foi conferida, então, ao Conselho de Estado, tomando por base o projeto que esteve em discussão na assembleia constituinte que fora dissolvida.
Apoiada numa pluralidade de matizes teóricas, como a experiência constitucional da Espanha (1812) e da França (1814), bem como o pensamento político de Benjamin Constant, o modelo expresso na Constituição de 1824 resultou da tentativa de conciliar os princípios do liberalismo à manutenção da estrutura socioeconômica e da organização política do Estado monárquico e escravocrata que emergira da Independência. A Constituição outorgada não apenas modelou a formação do Estado, como teve importante papel na garantia da estabilidade institucional necessária à consolidação do regime monárquico.
A Constituição de 1824 cumpriu o papel de conferir a modelagem liberal ao Estado que se forjara com a Independência, instituindo princípios norteadores como a separação dos poderes e um Executivo forte e centralizado. Suas determinações refletiam um amplo consenso entre as elites regionais na organização da forma de governo, balizados em torno do sistema político monárquico. Ao longo do período imperial, algumas alterações provocadas pelo Ato Adicional de 1834 e pela Lei de Interpretação do Ato Adicional, de 1840, mostraram que a Constituição pode se adaptar a conjunturas políticas distintas, o que garantiu sua vigência até 1891.
Fonte: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/305-constituicao-de-1824