Publicado no eDiário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo de 11/09/2013 de (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=contents&layout=fulltext&idorgao=816), em Atos e Despachos do Secretário Geral:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA GERAL
RESUMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A FACELI – FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES COM O FIM ESPECÍFICO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
Processo nº : 2013.00.124.516
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CNPJ 27.476.100/0001-45), neste ato representado por seu Secretário Geral, Sr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO;
FACELI – FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES (CNPJ 07.871.399/0001-25), neste ato representada por sua Diretora Presidente, Profª Drª SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI .
OBJETO: O presente convênio tem objeto: a) propiciar aos(às) estudantes da Instituição de Ensino Superior a oportunidade de desenvolverem atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, pela participação em situações reais da vida e de trabalho de seu meio, como um complemento do ensino e da aprendizagem acadêmica; b) promover intercâmbio da Instituição de Ensino Superior com os campos de aplicação, objetivando a troca de conhecimentos técnicos e informações relativas às necessidades e interesses de ambos; c) oportunizar ao CONCEDENTE a participação no processo de formação de nível superior, através de esforços que contribuam para melhores condições de ensino e facilitem a pré-avaliação dos Recursos Humanos que estão sendo formados.
– Concedente: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
– Instituição de Ensino Superior: FACELI – FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES, estabelecida na Av. Presidente Costa e Silva, 155, Bairro Novo Horizonte – CEP 29902-110 – Linhares (ES).
– Cursos: Bacharelado em Direito.
DA VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência por 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura (30/08/2013), podendo ser prorrogado ou alterado através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para as partes.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei nº 11.788/2008 e Resolução TJ/ES nº 024/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória (ES), 10 de setembro de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral