Em virtude das determinações contidas na Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem adotadas pelas instituições de ensino do Estado do Espírito Santo, com vistas à retomada das aulas presenciais, a FACELI passa a adotar, como condição para o retorno às aulas presenciais, PLANO ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E CONTROLE (PEPC) da transmissão do coronavírus.
Seguem abaixo, capítulos destacados da referida portaria, que fornecem as diretrizes do PEPC.
CAPÍTULO II
DO PLANO ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Art. 2º As instituições de ensino somente poderão retomar as aulas presenciais após a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), segundo o disposto a seguir:
I. o PEPC deverá ser elaborado conforme o modelo do Anexo Único;
II. o PEPC deverá estar disponível no estabelecimento e ser apresentado às autoridades responsáveis pela fiscalização quando solicitado;
III. as medidas estabelecidas pelo PEPC deverão ser de conhecimento de toda a comunidade escolar ou acadêmica – alunos e seus responsáveis, professores e trabalhadores não docentes; e
IV. o PEPC de cada instituição de ensino deverá estar em constante construção, devendo ser revisado quando houver alterações nas medidas implementadas e também quando houver adequações dos pontos que foram avaliados como pendentes em versões anteriores.
Além disso, a Portaria também exige que a instituição de ensino crie um COMITÊ LOCAL DE PREVENÇÃO, para acompanhar a implementação das medidas dispostas no PEPC, dentre outras atribuições previstas, e define inclusive a composição do Comitê, conforme consta dos artigos 3º e 4º da citada norma:
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE PREVENÇÃO
Art. 3º As instituições de ensino deverão criar um Comitê Local de Prevenção, que terá as seguintes atribuições:
I. orientar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados que devem ser adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19) e sobre as medidas estabelecidas pelo PEPC;
II. organizar e acompanhar a implementação das medidas de prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo PEPC;
III. verificar o cumprimento das medidas estabelecidas pelo PEPC;
IV. acompanhar e seguir as determinações dos decretos, portarias e notas técnicas estaduais e municipais para o segmento.
Art. 4º Caberá à instituição de ensino constituir seu Comitê Local de Prevenção, o qual terá a seguinte composição:
I. um (um) representante da diretoria da instituição;
II. um (um) ou mais representantes da coordenação da instituição;
III. representantes do corpo docente;
IV. representantes dos estudantes, quando aplicável; e
V. representantes de responsáveis legais pelos estudantes, no caso de estudantes menores de idade.
Desta forma, a elaboração e implementação do PEPC, bem como a criação do Comitê Local de Prevenção, são condições para o retorno às aulas na Faceli e, portanto, deverão ocorrer até o dia 14/02/2022.
Para conhecer o nosso PEPC acesse Plano Estratégico de Prevenção e Controle da FACELI.