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FACELI ADOTA PROTOCOLO SANITÁRIO DEFINIDO PELA SEDU/SESA (PEPC)

Em virtude das determinações contidas na Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem adotadas pelas instituições de ensino do Estado do Espírito Santo, com vistas à retomada das aulas presenciais, a FACELI passa a adotar, como condição para o retorno às aulas presenciais, PLANO ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E CONTROLE (PEPC) da transmissão do coronavírus.

Seguem abaixo, capítulos destacados da referida portaria, que fornecem as diretrizes do PEPC.

CAPÍTULO II

DO PLANO ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E CONTROLE

Art. 2º As instituições de ensino somente poderão retomar as aulas presenciais após a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), segundo o disposto a seguir:

I. o PEPC deverá ser elaborado conforme o modelo do Anexo Único;

II. o PEPC deverá estar disponível no estabelecimento e ser apresentado às autoridades responsáveis pela fiscalização quando solicitado;

III. as medidas estabelecidas pelo PEPC deverão ser de conhecimento de toda a comunidade escolar ou acadêmica – alunos e seus responsáveis, professores e trabalhadores não docentes; e

IV. o PEPC de cada instituição de ensino deverá estar em constante construção, devendo ser revisado quando houver alterações nas medidas implementadas e também quando houver adequações dos pontos que foram avaliados como pendentes em versões anteriores.

Além disso, a Portaria também exige que a instituição de ensino crie um COMITÊ LOCAL DE PREVENÇÃO, para acompanhar a implementação das medidas dispostas no PEPC, dentre outras atribuições previstas, e define inclusive a composição do Comitê, conforme consta dos artigos 3º e 4º da citada norma:

CAPÍTULO III

DA CRIAÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE PREVENÇÃO

Art. 3º As instituições de ensino deverão criar um Comitê Local de Prevenção, que terá as seguintes atribuições:

I. orientar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados que devem ser adotados para prevenção do novo coronavírus (COVID-19) e sobre as medidas estabelecidas pelo PEPC;

II. organizar e acompanhar a implementação das medidas de prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo PEPC;

III. verificar o cumprimento das medidas estabelecidas pelo PEPC;

IV. acompanhar e seguir as determinações dos decretos, portarias e notas técnicas estaduais e municipais para o segmento.

Art. 4º Caberá à instituição de ensino constituir seu Comitê Local de Prevenção, o qual terá a seguinte composição:

I. um (um) representante da diretoria da instituição;

II. um (um) ou mais representantes da coordenação da instituição;

III. representantes do corpo docente;

IV. representantes dos estudantes, quando aplicável; e

V. representantes de responsáveis legais pelos estudantes, no caso de estudantes menores de idade.

Desta forma, a elaboração e implementação do PEPC, bem como a criação do Comitê Local de Prevenção, são condições para o retorno às aulas na Faceli e, portanto, deverão ocorrer até o dia 14/02/2022.


Para conhecer o nosso PEPC acesse Plano Estratégico de Prevenção e Controle da FACELI.

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