27 3373-7900

Av. Presidente Costa e Silva, 177

Novo Horizonte - CEP 29902-120 - Linhares/ES

Apresentação

PERFIL INSTITUCIONAL

Sobre a Faceli

A Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli é uma instituição pública municipal de ensino superior, mantida pela Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, entidade da Administração Pública Indireta, sem fins lucrativos, criada pela Lei Municipal Nº 2.561, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 2.681, de 18 de abril de 2007 e credenciada pelo Conselho Estadual de Educação pela Resolução – CEE sob o nº. 1.343, de 20 de setembro de 2006. É regulamentada por um Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade (Consup) e pelo Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo (CEE).

A Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli nasceu da necessidade de se proporcionar aos estudantes maior inserção social, buscando atender as demandas por formação profissional pública e de qualidade, por isso seus cursos de graduação são gratuitos.

A Faceli é uma instituição de ensino superior, de estudo, pesquisa e extensão, com atuação voltada atualmente para a área das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas comprometida com a produção e com a divulgação científica, técnica e cultural no âmbito do município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

Missão

A missão da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – FACELI é a de formar profissionais participantes do meio social, com elevado nível de competência técnica, com atitude ética no desempenho profissional e na vivência com o cidadão, com espírito crítico e competente para o exercício profissional.

Histórico

      Atos Legais

  • Lei Municipal nº 2.561/2005 – Criação da Fundação e da Faculdade Faceli.
  • Resolução CEE nº 1.343/2006 – Credenciamento da Fundação e da Faculdade Faceli.
  • Resolução CEE nº 1.386/2006 – Autorização do funcionamento dos Cursos de Bacharelado em Administração e Direito.
  • Resolução CEE nº 1.431/2006 – Autorização do funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia.
  • Lei Municipal nº 2.681/2007 – Alteração de dispositivos da Lei nº 2.561/2005.
  • Resolução CEE nº 1.670/2008 – Restabelecimento das Resoluções nºs 1.343/2006, 1.386/2006 e 1.431/2006.
  • Resolução CEE nº 2.096/2009 – Reconhecimento, para efeito de expedição de diploma, do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Faceli, cuja conclusão ocorreu no período compreendido entre 2006 e 2009.
  • Resolução CEE nº 2.097/2009 – Reconhecimento, para efeito de expedição de diploma, do Curso Bacharelado em Administração com a habilitação Gestão de Pequena e Média Empresa, ministrado pela Faceli, cuja conclusão ocorreu no período compreendido entre 2007 e 2009.
  • Resolução CEE nº 2.098/2009 – Reconhecimento, para efeito de expedição de diploma, do Curso Bacharelado em Direito, ministrado pela Faceli, cuja conclusão ocorreu no período compreendido entre 2006 e 2009.
  • Resolução CEE nº 2.464/2010 – Autorização da oferta dos Cursos Superiores de Tecnologia em Design de Produto, Gestão Ambiental e Silvicultura.
  • Resolução CEE nº 2.830/2011 – Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia.
  • Resolução CEE nº 2.831/2011 – Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração.
  • Resolução CEE nº 2.833/2011 – Extensão dos efeitos da Resolução CEE nº 2.098/2009, para efeito de expedição de diploma, do Curso Bacharelado em Direito dos alunos oriundos da Fanorte.
  • Resolução CEE nº 2.837/2011 – Extensão dos efeitos da Resolução CEE nº 2.097/2009, para efeito de expedição de diploma, do Curso Bacharelado em Administração com habilitação em Gestão de Pequena e Média Empresa dos alunos oriundos da Fanorte.
  • Resolução CEE nº 2.838/2011 – Extensão dos efeitos da Resolução CEE nº 2.096/2009, para efeito de expedição de diploma, do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental dos alunos oriundos da Fanorte.
  • Resolução CEE nº 3.181/2012 – Autorização da oferta do Curso de Bacharelado em Direito.
  • Resolução CEE nº 3.410/2013 – Autorização de mudança, em caráter provisório, de endereço da Faculdade Faceli, da EMEF Roberto Calmon para o Polo UAB, até o final de 2013.
  • Resolução CEE nº 3.602/2013 – Prorrogação, até o final do ano letivo de 2014, da autorização de mudança de endereço provisória da Faculdade Faceli.
  • Resolução CEE nº 3.691/2014 – Aprovação do Regimento Interno da Faceli.
  • Resolução CEE nº 3.962/2014 – Prorrogação, até o final do ano letivo de 2016, da autorização de mudança de endereço provisória da Faculdade Faceli.
  • Resolução CEE nº 3.965/2014 – Renovação do reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração.
  • Resolução CEE nº 4.020/2014 – Prorrogação da autorização de oferta dos Cursos de Bacharelado em Direito e Licenciatura em Pedagogia.
  • Resolução CEE nº 4.245/2015 – Aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Faceli.
  • Resolução CEE nº 4.246/2015 – Prorrogação da vigência da Resolução CEE nº 4.020/2014, referente aos Cursos de Bacharelado em Direito e Licenciatura em Pedagogia.
  • Resolução CEE nº 4.310/2015 – Aprovação da oferta do Curso de Graduação em Serviço Social, ministrado pela Faceli.
  • Resolução CEE nº 4.387/2015 – Aprovação da oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Controladoria e Auditoria Empresarial, ministrado pela Faceli.
  • Resolução CEE nº 4.388/2015 – Aprovação da oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil Constitucional, ministrado pela Faceli.
  • Resolução CEE nº 4.549/2016 – Prorrogação da vigência da Resolução CEE nº 4.246/2015, referente aos Cursos de Bacharelado em Direito e Licenciatura em Pedagogia.
  • Resolução CEE nº 4.676/2016 – Renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia.
  • Resolução CEE nº 4.682/2016 – Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito.
  • Resolução CEE nº 4.917/2017 – Aprovação do Programa de Autoavaliação Institucional – PAI da Faceli.
  • Resolução CEE nº 5.323/2019 – Renovação do reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito.
  • Resolução CEE nº 5.325/2019 – Renovação do reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração.
  • Resolução CEE nº 5.341/2019 – Renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia.
  • Resolução CEE nº 5.453/2020 – Renovação do Credenciamento da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – FACELI.

 

     Locais de Funcionamento

  • 2007 – Inauguração da Faceli, com sede localizada no Bairro Aviso (antiga Fanorte).
  • 2008 – Primeiro vestibular da Faceli, com 600 vagas, sendo 100 para cada Curso Superior: Administração, Direito, Pedagogia, Design de Produtos – Movelaria, Gestão Ambiental e Silvicultura.
  • 2010 – Doação da sede da Faceli para o Ifes, fazendo com que a Faculdade passasse a funcionar no prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roberto Calmon, no Bairro Aviso.
  • 2012 – Início da obra de construção da sede própria da Faceli em 27 de fevereiro e paralisação da obra em 17 de dezembro.
  • 2013 – Transferência da Faceli para as dependências da Universidade Aberta do Brasil – Polo Linhares, no Bairro Novo Horizonte.
  • 2013 – Reinício da obra de construção da sede própria da Faceli.
  • 2016 – Transferência da Faceli para sua sede própria, localizada no Bairro Novo Horizonte, onde se encontra até a presente data.
Objetivos e Metas da Instituição

De acordo com o Art. 43 da LDB de 1996 e em consonância com o Regimento interno, são objetivos da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli.

I – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e,desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

Informações

Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 177 – BNH – Linhares – ES – Cep.: 29902-120

Telefone: (27) 3373-7900